Endosso do Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Lading)

Artigos | 23/11/2010

Paulo Mansin



O conhecimento de embarque marítimo (Bill of Lading - BL) é um dos documentos mais importantes da navegação, por comprovar o recebimento da carga pelo armador e consequente entrega ao embarcador. É um documento produzido de forma unilateral, geralmente com cláusulas tendentes ao favorecimento do armador, com formato padrão, onde, via de regra, constam o porto de embarque e desembarque da mercadoria, descrição da mercadoria (quantidade, peso, etc), frete e forma de pagamento, responsabilidade pela utilização de containers, entre outras informações.


Usualmente é emitido após o embarque da mercadoria no navio, e tem características semelhantes a de um título de crédito. Dessas características nasce a possibilidade de consignar ou endossar o BL a terceiro que, não necessariamente, seja o proprietário da mercadoria. O BL poderá ser endossado quando do momento do desembaraço aduaneiro ao importador final, para que o mesmo providencie todos os trâmites do desembaraço aduaneiro.


Lembramos que diferentemente do transporte aéreo (no qual o conhecimento não é endossável), o endosso de um BL encontra fundamento legal no artigo 587 da Lei 556 de 1850, lei datada do Império, mas que é vigente até os dias atuais e nos seguintes termos:


Art. 587 - O conhecimento feito em forma regular (artigo nº 575) tem força e é acionável como escritura pública.


Sendo passado à ordem é transferível e negociável por via de endosso.


Sendo um título de crédito, o BL pode ser endossado em branco ou preto, sendo o primeiro sem qualquer referência ao proprietário da mercadoria e o segundo com expressa consignação do destinatário que se torna proprietário da mercadoria.


Nesse ponto, importante ressaltar que a modalidade em branco – que é figura temerária e não recomendada aqueles que buscam segurança em suas negociações – é exceção nas atividades comerciais.


Diante o exposto, torna-se visível que o endosso de conhecimento de transporte internacional é prática costumeira para aqueles que atuam no comércio exterior, dando maior dinamismo e agilidade na circulação das mercadorias importadas, encontrando embasamento legal em nosso ordenamento jurídico.

Fonte: Lira & Associados

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