O Acordo de Prefer�ncia Tarif�ria Regional � APTR 04

Artigos | 31/01/2011

Alan Mur�a



O Brasil participa de alguns acordos para facilita��o do com�rcio pela redu��o de tarifas de importa��o, sendo a maioria deles na Am�rica Latina e de prefer�ncias tarif�rias. O acordo envolvendo o maior n�mero de estados partes celebrado pelo Brasil � o PTR-04 � Acordo de Prefer�ncia Tarif�ria Regional 04, celebrado no �mbito da Aladi � Associa��o Latino-Americana de Integra��o pelos 12 Pa�ses-Membros.


� semelhan�a dos regimes europeu e norte-americano de prefer�ncias tarif�rias, as redu��es concedidas pelo PTR-04 variam de acordo com o grau de desenvolvimento do pa�s exportador. � concedida prefer�ncia tarif�ria maior para mercadoria importada dos pa�ses considerados de menor desenvolvimento econ�mico e menor para os pa�ses de maior desenvolvimento. As prefer�ncias, que variam de 6% a 48%, reduzem o percentual dos direitos aduaneiros, encargos de efeitos equivalentes, sejam de car�ter fiscal, monet�rio, cambial ou de outra natureza, que incidam sobre as importa��es [1].


O Acordo classificou os pa�ses em tr�s categorias sendo (i) Pa�ses de menor desenvolvimento econ�mico, representados por Bol�via, Paraguai e Equador (ii) Pa�ses de desenvolvimento intermedi�rio, representados por Col�mbia, Chile, Cuba, Peru [2], Uruguai e Venezuela (iii) demais pa�ses-membros Argentina, Brasil e M�xico.


No Brasil o acordo foi internalizado pelo Decreto n� 90.782 de 28.12.1984 que estabeleceu, em seu artigo 3�, que a prefer�ncia tarif�ria regional, aplica-se em regra � importa��o de toda classe de produtos origin�rios do territ�rio dos pa�ses-membros. Confirmando a regra, h� uma lista de exce��o de produtos que n�o recebem qualquer prefer�ncia tarif�ria e deve ser consultada pelo importador antes de realizar a importa��o do produto. No Brasil, s�o aproximadamente 50 itens listados que n�o se beneficiam da redu��o do percentual correspondente aos direitos aduaneiros.


H� condi��es consideradas sine qua non para que o benefici�rio se usufrua do benef�cio, que s�o:

Necessidade de a mercadoria ser considerada originada do pa�s exportador, conforme a regra de origem aplic�vel, que deve ser confirmada; Necessidade da apresenta��o de Certificado de Origem comprovando a origem da mercadoria, respeitadas as caracter�sticas definidas no acordo; e Necessidade de que, al�m da origem, a proced�ncia da mercadoria tamb�m seja daquele pa�s [3].


O PTR-04 � vigente e pode ser observado pelas empresas no Brasil para opera��es de importa��o e exporta��o de produtos com os Pa�ses-Membros do Acordo.


[1] A prefer�ncia tarif�ria consiste na redu��o no Imposto de Importa��o em determinados percentuais, por exemplo, uma mercadoria tem I.I. de 15% e prefer�ncia tarif�ria de 20%. Isso significa que o Imposto de Importa��o ser� reduzido em 20%, ou seja, em tr�s pontos percentuais, pagando-se um imposto de 12% na sua entrada no Pa�s.


[2]O Peru, pelo fato de n�o ter internalizado o Segundo Protocolo Modificativo, n�o tem direito �s prefer�ncias estabelecidas nesse Protocolo. Entretanto, continuam em vigor as prefer�ncias constantes do Primeiro Protocolo Modificativo que corresponde � metade das prefer�ncias constantes do Segundo Protocolo.


[3]� permitida a utiliza��o da prefer�ncia tarif�ria quando a mercadoria tenha origem e proced�ncia de um Pa�s-Membro, ainda que ocorra a intermedia��o comercial de um terceiro pa�s, numa opera��o denominada triangular, na qual o que se movimenta fora do bloco s�o os documentos relativos � opera��o internacional.



Refer�ncias:


www.mdic.gov.br � acessado em 24.01.2011


www.planalto.gov.br � acessado em 24.01.2011


Decreto n� 90.782 de 28.12.1984

Fonte: Lira & Associados

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