Alexandre Lira de Oliveira
Sob o auspicioso nome de "Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO", a Medida Provisória 563 e o Decreto 7.716, ambos publicados no dia 4 de abril de 2012, estabeleceram nova sistemática de tributação pelo imposto sobre produtos industrializados (IPI) para as operações com veículos automotores.
O novo Programa, cuja vigência é prevista para o ano de 2013, altera a sistemática atualmente em vigor, estabelecida pela Lei 12.546/11 – conversão da MP 540 – e regulamentada pelo Decreto 7.567/11. Essa sistemática atual, consiste basicamente nas seguintes premissas:
Partindo do mesmo paradigma – o de criar exigências de conteúdo local para evitar o pagamento do IPI majorado em 30 pontos percentuais – a nova sistemática altera as premissas para evitar a penalização pelo IPI mais alto. Provindo da concepção de controlar o conteúdo local dos veículos fabricados no país, é inovadora ao tratar das novas Montadoras vindouras ao Brasil (Newcomers) e novos projetos e plantas industriais daquelas aqui presentes.
A sistemática da Medida Provisória 563 e Decreto 7.716 se destaca por diferenciar as operações existentes de montagem de veículos e os novos investimentos previstos. Para os projetos já existentes é previsto:
Para os novos investimentos – feitos por Newcomers ou Montadoras instaladas – são feitas as seguintes prescrições:
Empresas que produzam veículos no Brasil e que planejem investimentos produtivos em novas plataformas, poderão fruir concomitantemente as duas formas de crédito presumido.
Para gestão do complexo programa é instituído Grupo de Acompanhamento composto de representantes do MF, MDIC e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, designados por ato conjunto, com o objetivo de definir os critérios para o credenciamento das auditorias, e os critérios para monitorar os impactos deste Decreto em termos de produção, emprego, investimento, inovação, preço e agregação de valor. Além disso, tais Ministérios poderão editar normas complementares para a execução do Programa.
Há quase 17 anos, no dia 13 de junho de 1995, foi assinada a Medida Provisória 1.024/95 que trouxe aquele que ficou consagrado como "Regime Automotivo" [1] , medida que influenciou a vinda de mais de uma dezena de Newcomers ao Brasil. Nessas quase duas décadas, o Brasil cresceu muito de importância no cenário global, sendo hoje um mercado consumidor atraente. Por princípios do direito do comércio internacional seríamos levados a criticar a nova sistemática; quanto ao seu efeito pragmático na economia nacional, é precipitado afirmar se a nova regulamentação atingirá sucesso ou não.
[1] Sobre os diversos regimes específicos ao Setor Automotivo, verifique o artigo "REDUÇÕES DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA O SETOR AUTOMOTIVO", de nossa autoria: http://www.aduaneiras.com.br/noticias/artigos/artigos_texto.asp?ID=13396796&acesso=2
Fonte: Lira & Associados
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